Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Despesas de exercícios anteriores
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento. Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica: as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; Os restos a pagar com prescrição interrompida; Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro. (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Despesas de exercícios anteriores. Brasília: TCU, [20-- ?]. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14D110A73014D1EFE60F52C16#:~:text=As%20Despesas%20de%20Exerc%C3%ADcios%20Anteriores,de%20empenho%20no%20momento%20oportuno.>. Acesso em: 17 set. 2020).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/despesasDeExerciciosAnteriores
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