Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Dívida flutuante
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. (Fonte: BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília: Presidência da República, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 07 dez. 2020).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
Em outros idiomas
-
Deuda flotante|Deuda no consolidada
espanhol
-
Floating debt|Non-consolidated debt
inglês
URI
http://voccade/vce/dividaFlutuante
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