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Informações sobre o conceito

Dívida > Dívida fundada

TERMO PREFERIDO

Dívida fundada  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A dívida fundada, ou dívida consolidada, compreende as obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses. A LRF ainda inclui no conceito, as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses que tenham constado como receitas no orçamento. E para fins de cumprimento dos limites de endividamento, também são incluídos os precatórios judiciais emitidos e não pagos durante a execução do orçamento no qual tiverem sido incluídos. Também integra a dívida fundada a chamada dívida mobiliária, que é aquela contraída através da emissão de títulos públicos. (Fonte: DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Economia do Distrito Federal. Informações sobre a dívida pública do Distrito Federal. Brasília: Secretaria de Economia do Distrito Federal, [20-- ?]. Disponível em: <https://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=162>. Acesso em: 07 dez. 2020).

Conceito mais amplo

Em outros idiomas

  • Deuda fija

    espanhol

  • Fixed debt

    inglês

URI

http://voccade/vce/dividaFundada

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