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TERMO PREFERIDO

Dolo  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado. Assim sendo, o dolo pode ser subdividido em dois aspectos: dolo direto e dolo indireto. O dolo direto é o querer, a vontade, a intenção que o agente tem de praticar a infração (Teoria da Vontade). Já o dolo indireto se dá quando o agente assume o risco de produzir o resultado (Teoria do Assentimento). O dolo indireto pode ser alternativo (ou o agente pratica um crime ou outro crime) ou eventual (o agente não quer produzir o resultado, mas se o mesmo acontecer o agente não se incomodará). (Fonte: ESTADO DE MINAS DIREITO E JUSTIÇA. Dolo e culpa. 10 nov. 2017. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/11/10/interna_direito_e_justica,915973/dolo-e-culpa.shtml>. Acesso em: 12 maio 2021).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/dolo

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