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Informações sobre o conceito

Recurso > Recurso judicial > Embargos > Embargos de declaração

TERMO PREFERIDO

Embargos de declaração  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Recurso que pode ser apresentado quando se entende haver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal. Podem ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183 do Regimento Interno, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso. São submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso. Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos no Regimento. Caso versem sobre item específico do acórdão os demais itens não recorridos não sofrem o efeito suspensivo, situação em que deverá ser 10 constituído processo apartado para prosseguimento da execução das decisões. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Termos do Controle Externo. 2013).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/embargosDeDeclaracao

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