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Informações sobre o conceito

Recurso > Recurso judicial > Embargos > Embargos infringentes

TERMO PREFERIDO

Embargos infringentes  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Recurso previsto no artigo 530 do Código de Processo Civil de 1973, já revogado, para impugnar decisão colegiada não unânime quando havia reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou havia julgado procedente ação rescisória. No artigo 942 do atual Código de Processo Civil de 2015, há previsão de técnica de julgamento semelhante a esse antigo recurso, nas hipóteses de resultado não unânime de apelação, de ação rescisória ou de agravo de instrumento, pela qual o julgamento prosseguirá com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e demais interessados o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (Fonte: EMBARGOS INFRIGENTES. In: Glossário Jurídico do STJ. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2021).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/embargosInfringentes

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