Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Empresa subsidiária integral
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- A empresa subsidiária integral, prevista nos artigos 251 a 253 da Lei nº 6.404/1976, é a sociedade anônima (companhia) cuja totalidade das ações pertence a outra sociedade brasileira. Este é o único caso previsto na legislação brasileira em que uma sociedade pode ter apenas um sócio de forma permanente, portanto, é uma sociedade unipessoal. (Fonte: SUBSIDIÁRIO integral. Valor Consulting, 2021. Disponível em: <https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=843&titulo=subsidiario-integral-sociedades-anonimas-companhia>. Acesso em: 23 jul. 2021).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/empresaSubsidiariaIntegral
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