Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Entidade de direito público
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Conceito mais amplo
Conceitos mais restritos
Nota de escopo
- Entidade mantida por recursos orçamentários oficiais da União e por ela instituída. Segundo o art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 existem as pessoas jurídicas de direito público interno, que podem ser entes de administração direta, como União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública). Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei. Além delas, existem as pessoas jurídicas de direito público externo que correspondem aos Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO, FAO etc).
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
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http://voccade/vce/entidadeDeDireitoPublico
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