Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Exploração de prestígio
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O art. 357 do Código Penal registra como exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. (Fonte: BRASIL. Código Penal. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dos crimes contra a Administração da Justiça. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm >. Acesso em: 04 abr. 2017)
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/exploracaoDePrestigio
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