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Pena disciplinar > Falta grave

TERMO PREFERIDO

Falta grave  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Atos praticados pelo trabalhador que são considerados violação dos seus deveres e obrigações. A Lei n.º 5.452/43, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata do tema nos seus artigos 492 e 493, especificando quais condutas constituem falta grave no âmbito do Direito Trabalhista.|Está prevista em várias normatizações que regulam o devido processo legal disciplinar no âmbito do Poder Público, em todas as esferas da Federação. Porém inexiste um rol de condutas expressamente classificadas como ¿faltas graves¿ na Administração Pública. Podem ser citados alguns exemplos: abandono de cargo; faltas consecutivas por 30 ou mais dias; inassiduidade habitual, faltas intercaladas; corrupção; aplicação irregular de dinheiro público; acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos.

URI

http://voccade/vce/faltaGrave

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