Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Fato superveniente
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Fato superveniente pode ser definido como aquele que o juiz pode e deve levar em conta a sua ocorrência já que assim estabelece o artigo 462 do CPC. Desta forma, para que se caracterize o fato superveniente em sentido técnico, não basta que ele tenha ocorrido posteriormente ao ajuizamento da ação ou à estabilização da demanda, é necessário que, além disso, tenha ele o condão de constituir, modificar ou extinguir a relação jurídica originalmente descrita na petição inicial. (Fonte: Alves, Eldajanine da Silva. A ocorrência de Fato Superveniente e seus reflexos sobre a estabilização de demanda e a imutabilidade da causa de pedir. Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas////rcursodeespecializacao_latosensu/direito_processual_civil/edicoes/n2_2014/pdf/EldajaninedaSilvaAlves.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2021.)
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/fatoSuperveniente
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