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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Fé pública  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • : Fé pública é uma expressão comum no meio jurídico, que se refere à presunção de verdade dada os atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o Tabelião e o Oficial do Registro praticam e das certidões que expedem nessa condição. A escritura lavrada pelo Tabelião faz prova quanto à data e local de sua realização, da identidade e capacidade das partes, bem como de clara manifestação de vontade, ficando eternamente arquivada nas notas do Tabelião, assim como os documentos essenciais à sua lavratura, sendo certo que a qualquer tempo, qualquer pessoa pode requisitar certidões a eles referentes. A inexistência de fé pública e da publicidade do escrito acarreta insegurança jurídica não somente para as próprias partes envolvidas como para terceiros interessados. (SANTIAGO, Emerson. Fé Pública. InfoEscola: Navegando e aprendendo. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2021.)

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/fePublica

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