Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Férias
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Direito previsto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.112/90 que explicita que o servidor federal faz jus a 30 (trinta) dias de férias anuais. Somente para o primeiro período de férias, é exigido o período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício como carência" ou interstício. (Fonte: GUERRA, Braulio M. Pequeno dicionário do Regime Jurídico Único (RJU), Lei 8112/90 e Legislação complementar. Belo Horizonte: UFMG, 2009).|Lapso temporal remunerado, de frequência anual, em que o empregado susta a prestação de serviços sem deixar de receber remuneração. Atende a finalidades de resguardar a higidez física do empregado, bem como garantir o seu convício social, familiar e político. Por sua importância, trata-se não apenas de direito do empregado, mas de dever, tanto assim que o artigo 138 da CLT fixa que _x0093_durante as férias o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele_x0094_. (Fonte: BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Temário MPT: tabela taxonômica e glossário. Disponível em: <http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/5b09210046fce57d930ab3d4a4a2297f/temario.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5b09210046fce57d930ab3d4a4a2297f> Acesso em: 15 abr 2014).
Conceitos mais restritos
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/ferias
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