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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Filiação partidária  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos ¿ Lei n° 9.096/1995 -, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. (Fonte: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. In: Glossário do Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-f>. Acesso em: 23 ago. 2021.)

URI

http://voccade/vce/filiacaoPartidaria

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