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Informações sobre o conceito

Fundos > Fundo de participação > Fundo de Participação dos Estados
Fundos > Fundo público > Fundo de participação > Fundo de Participação dos Estados

TERMO PREFERIDO

Fundo de Participação dos Estados  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Fonte: BRASIL. Controladoria Geral da União. Portal da Transparência. Glossário. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=f Acesso em: 13 mar 2013).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/fundoDeParticipacaoDosEstados

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