Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Fundo de Participação dos Municípios
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea _x0093_b_x0094_. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. (Fonte: BRASIL. Controladoria Geral da União. Portal da Transparência. Glossário. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=f Acesso em: 13 mar 2013).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/fundoDeParticipacaoDosMunicipios
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