Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Tipo
-
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Definição
- Fundo instituído pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991, é de natureza contábil e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas em promover o desenvolvimento econômico e social do País. (Fonte: BRASIL. Lei n. 11.540, de 12 de novembro de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11540.htm> Acesso em: 21 maio de 2018.
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/fundoNacionalDeDesenvolvimentoCientificoETecnologico
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