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TERMO PREFERIDO

Garantia contratual  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 738).

Nota de escopo

  • A Lei de Licitações prevê três espécies distintas de garantias: garantia da proposta, garantia contratual e garantia adicional. Todas devem ser prestadas pelos licitantes ou contratados perante a Administração contratante. A Garantia contratual está prevista no art. 56 da Lei de Licitações que preceitua "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações."

URI

http://voccade/vce/garantiaContratual

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