Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Habeas data
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- LXXII - Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília : Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 dez. 2019.).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/habeasData
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