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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Impenhorabilidade  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A impenhorabilidade é a característica de defesa, prevista em lei ou pela jurisprudência, contra a penhora de bem imprescindível à residência ou à manutenção alimentar de pessoa executada por dívida. A Lei 8.009/1990 determina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta própria lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. (FONTE: NORMASLEGAIS. Impenhorabilidade de imóvel residencial. [S.l.: s.n.], [20--?]. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/juridico/impenhorabilidade.htm#:~:text=A%20impenhorabilidade%20%C3%A9%20a%20caracter%C3%ADstica,de%20pessoa%20executada%20por%20d%C3%ADvida.>. Acesso em: 13 ago. 2020.).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/impenhorabilidade

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