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Inelegibilidade > Inelegibilidade relativa

TERMO PREFERIDO

Inelegibilidade relativa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • As inelegibilidades relativas constituem restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos, em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão. O relativamente inelegível possui elegibilidade genérica, porém, especificamente em relação a algum cargo ou função efetiva, no momento da eleição, não poderá candidatar-se. A inelegibilidade relativa pode ser dividida em: (arts 14, §§ 5º ao 9º) por motivos funcionais (§§ 5º e 6º); por motivos de casamento, parentesco ou afinidade (§ 7º); dos militares (§ 8º); previsões de ordem legal (§ 9º). (Fonte: Garcia, Wilson Roberto Barbosa. Da ¿inelegibilidade¿. DireitoNet, 15 jul. 2005. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2169/Da-inelegibilidade>. Acesso em: 20 jan. 2020.).

Conceito mais amplo

Conceitos mais restritos

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/inelegibilidadeRelativa

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