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Informação > Informação ultrassecreta

TERMO PREFERIDO

Informação ultrassecreta  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 7º da Res. TCU 254/2013. "Art. 7º São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação pelo TCU nos graus de confidencialidade reservado, secreto e ultrassecreto as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência do Tribunal, bem como de investigação ou fiscalização em andamento. Parágrafo único. Para a classificação da informação nos graus de confidencialidade previstos no caput, deve ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução n. 254, de 10 de abril de 2013. Disponível em:<http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2538639.PDF> Acesso em: 29 ago 2014).

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Lei que regula o assunto: Lei 4.553/02. Sigilo ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.

URI

http://voccade/vce/informacaoUltrassecreta

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