Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Infração penal
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar. (Fonte: SILVA, Marcos Antonio Duarte. Direito Penal parte especial I. Jurisway Sistema Educacional Online. Buscar. Apostila de Direito Penal: 1 parte especial. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16135>. Acesso em: 26 abr. 2017)
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/infracaoPenal
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