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Informações sobre o conceito

Infração > Infração penal

TERMO PREFERIDO

Infração penal  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar. (Fonte: SILVA, Marcos Antonio Duarte. Direito Penal parte especial I. Jurisway Sistema Educacional Online. Buscar. Apostila de Direito Penal: 1 parte especial. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16135>. Acesso em: 26 abr. 2017)

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/infracaoPenal

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