Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Intervalo intrajornada
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm> Acesso em: 19 jun 2015). A Lei nº 13.467 de 2017, reforma trabalhista, passou a permitir intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo.
URI
http://voccade/vce/intervaloIntrajornada
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