Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Intervenção estadual
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Nota de escopo
- Refere-se ao que trata o art. 35, da Constituição Federal de 1988: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000)
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/intervencaoEstadual
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