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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Intervenção extrajudicial  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Nota de escopo

  • Lei 6.024/1974 - Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras: Art. 1º. As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei 2.627/1940, ou à falência, nos termos da legislação vigente.

URI

http://voccade/vce/intervencaoExtrajudicial

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