Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Intervenção extrajudicial
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Nota de escopo
- Lei 6.024/1974 - Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras: Art. 1º. As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei 2.627/1940, ou à falência, nos termos da legislação vigente.
URI
http://voccade/vce/intervencaoExtrajudicial
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