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TERMO PREFERIDO

Julgamento de contas  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Trata-se de uma competência atribuída ao TCU pelo Art. 71, inciso II, da CF/88, para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis (processo de contas ordinárias), bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (tomada de contas especial). Contas podem ser julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, mediante decisão definitiva do TCU (LOTCU, Art. 10, § 2º). (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017).|É a apreciação pelo TCU das contas apresentadas pelos administradores e responsáveis. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução TCU Nº 246, de 30 de novembro de 2011, art. 189. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CResol%5C20111213%5CRES2011-246.rtf> Acesso em: 13 mar 2013).

URI

http://voccade/vce/julgamentoDeContas

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