Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Licitação de maior retorno econômico
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato. (Fonte: BRASIL. Lei nº 12462, de 4 de agosto de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm Acesso em: 13 mar 2013).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/licitacaoDeMaiorRetornoEconomico
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