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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Licitação de maior retorno econômico  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato. (Fonte: BRASIL. Lei nº 12462, de 4 de agosto de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm Acesso em: 13 mar 2013).

URI

http://voccade/vce/licitacaoDeMaiorRetornoEconomico

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