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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Negativa de registro  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A negativa de registro de atos de admissão ou de concessão obrigará o órgão ou entidade de origem a cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da recusa ou da publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial da União, todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, bem como a comunicar ao Tribunal, no mesmo prazo, as providências adotadas, sob pena de solidariedade da autoridade administrativa na obrigação de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.443/92. § 1º Na hipótese de o órgão ou entidade de origem sanear as irregularidades que conduziram à negativa de registro, deverá submeter ao Tribunal, pelo sistema Sisac, novo ato, livre das falhas apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da deliberação que declarou a ilegalidade do ato original. (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução ormativa nº 55, de 2007, art. 15 Disponível em: Acesso em: 31 mar 2016).

URI

http://voccade/vce/negativaDeRegistro

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