Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Parcela Autônoma de Equivalência
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser paga em cumprimento à Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992 que regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências. A lei dispõe sobre a equivalência de remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). (Fonte: BRASIL. Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8448.htm> Acesso em 13 fev. 2019)
Nota de escopo
- O STF, em sessão de 12/08/1992, instituiu a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados. Por meio da Resolução nº195/2000, o STF, incluiu o valor do auxílio-moradia dos parlamentares na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento da decisão consubstanciada na Ação Ordinária nº 630-DF.
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/parcelaAutonomaDeEquivalencia
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