Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Parentesco colateral
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. (Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 06 jan. 2020.).
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- São considerados parentes em linha colateral, irmãos, tios, sobrinhos e primos, que apesar de pertencerem ao mesmo tronco familiar, não descendem um do outro.
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/parentescoColateral
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