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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Parte processual  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Aquele que vem deduzir uma pretensão à tutela jurisdicional, formulando o pedido (demandante) e aquele que se vê envolvido pelo pedido (demandado). (Fonte: CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 21ª ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.)|No âmbito do TCU, são partes no processo o responsável e o interessado. Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável, enquanto interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução TCU Nº 246, de 30 de novembro de 2011, art. 144, §§ 1º e 2º. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CResol%5C20111213%5CRES2011-246.rtf> Acesso em: 13 mar 2013).

Conceitos mais restritos

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/parteProcessual

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