Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Passaporte para estrangeiro
Tipo
-
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Definição
- O passaporte para estrangeiro será concedido: I - no território nacional: a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao asilado ou refugiado no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro; c) ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores; d) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade; e) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem; II - no exterior: a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento; c) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal. (Fonte: BRASIL. Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006, art. 12. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5978.htm> Acesso em: 23 set 2014).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/passaporteParaEstrangeiro
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