Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Peculato
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- É crime apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Fonte: BRASIL. Código Penal, art. 312. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso: 13 out 2014).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/peculato
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