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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Peculato  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • É crime apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Fonte: BRASIL. Código Penal, art. 312. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso: 13 out 2014).

URI

http://voccade/vce/peculato

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