Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Plano Nacional de Educação
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 2º São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. (Fonte: BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: [Presidência da República], 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 03 abr. 2020.).
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- A lei nº 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
MEMBRO DE
Em outros idiomas
-
Plan Nacional de Educación
espanhol
-
National Education Plan|National Education Policy
inglês
URI
http://voccade/vce/planoNacionalDeEducacao
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