Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Primeira Câmara
Tipo
-
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Definição
- Órgão do Tribunal de Contas da União que delibera sobre: I - prestação e tomada de contas, mesmo especial; II - ato de admissão de pessoal da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal; III - a legalidade, para fins de registro, de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão a servidor público e a militar federal ou a seus beneficiários; IV - representação, exceto a de que trata a alínea "l" do inciso I do art. 15 do Regimento Interno; V - realização de inspeção, ressalvado o disposto na alínea "j" do inciso I do art. 15 do Regimento Interno; VI - relatório de fiscalização, exceto de natureza operacional e o de que trata a alínea "n" do inciso I do art.15 do Regimento Interno; VII - sobre pedido de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações, bem como agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Composição Primeira Câmara. Disponível em: < http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/normativos/sobre_normativos/regimento.pdf> Acesso em: 19 jun 2015).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/primeiraCamara
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