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TERMO PREFERIDO

Princípio da ampla defesa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo). É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo. (Fonte: TEIXEIRA FORTES. Teixeira Fortes Advogados Associados. Glossário. Princípio da Ampla Defesa. Disponível em: <http://www.fortes.adv.br/pt-br/termo/glossario/178/principio-da-hierarquia.aspx>. Acesso em: 30 ago. 2016)

Nota de escopo

  • Asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado.

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/principioDaAmplaDefesa

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