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TERMO PREFERIDO

Princípio da seleção da proposta mais vantajosa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Exige-se da Administração que busque sempre a melhor proposta. Não há, no teor do dispositivo, qualquer menção expressa a menor preço. Por óbvio que uma proposta com valor reduzido em relação às demais a princípio aparenta ser aquela que de fato melhor represente o interesse público. Todavia, tal pressuposto não reflete a realidade quando o preço ofertado não foi formulado com base nos requisitos impostos pela Administração. Nesse caso, com toda certeza, o menor preço não equivalerá à melhor proposta. Atentemos para o que dispõe a Lei, insculpida já no art. 3º da Lei nº 8.666/93. (Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Procuradoria- Geral Federal. Procuradoria Federal Especializada - DNIT. DESPACHO/TCO/PROCURADORIA/DNIT N.º 00880/2010. Disponível em: <file:///D:/Users/X03700292163/Downloads/melhor_preco_e_melhor_proposta_-_distincao%20(2).pdf>. Acesso em: 06 set. 2016)

URI

http://voccade/vce/principioDaSelecaoDaPropostaMaisVantajosa

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