Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Processo administrativo de responsabilização
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O Processo administrativo de responsabilização (PAR) constitui procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846, de 2013. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos serão apurados, conjuntamente, no PAR. Do PAR poderá resultar a aplicação de penalidade de multa e de publicação extraordinária de decisão condenatória, nos termos do art. 6º, da Lei nº 12.846, de 2013, e de penalidade que implique restrição ao direito de contratar e licitar com a Administração Pública. Se contra a organização foi praticado um ato lesivo por pessoa jurídica, cabe a instauração de um processo administrativo de responsabilização. A pessoa jurídica pode ser sociedade empresária ou simples, personificada ou não, e fundações, associações de pessoas ou entidades. Por esse processo, a pessoa jurídica responde objetivamente por sua conduta, o que dispensa a prova de culpa para que seja responsabilizada pelo dano. Os atos lesivos a que a Lei no 12.846, de 2013, alude são, em geral, atos de corrupção contra a organização. O processo deve ser instaurado pela autoridade máxima da organização ou, em caso de órgão da administração direta, do seu Ministro de Estado. Entretanto, antes da instauração pode ser providenciada uma investigação preliminar. (Fonte: BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Instrução normativa 14, de 14 de novembro de 2018. Disponível em:<http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50484511/do1-2018-11-16-instrucao-normativa-n-14-de-14-de- novembro-de-2018-50484367>. Acesso em: 13 ago 2019. e BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de Combate à Fraude e Corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. 2. ed. DisponíveL em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/referencial- de-combate-a-fraude-e-corrupcao.htm>. Acesso em: 31 Jul 2019).
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
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http://voccade/vce/processoAdministrativoDeResponsabilizacao
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