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Processo > Processo administrativo > Processo administrativo disciplinar
Procedimento disciplinar > Processo administrativo disciplinar

TERMO PREFERIDO

Processo administrativo disciplinar  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Meio pelo qual a administração apura e pune as faltas graves dos servidores públicos e de outros agentes públicos. (Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tesauro jurídico. Disponível em: Acesso em: 25 mar 2014).|O Processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Do PAD poderá resultar a aplicação de penalidade de advertência, suspensão de até 90 (noventa) dias, demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O processo administrativo disciplinar sumário constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo. Do processo administrativo disciplinar sumário poderá resultar a aplicação de penalidade de demissão, destituição do cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Instrução normativa 14, de 14 de novembro de 2018. Disponível em:. Acesso em: 13 ago 2019).

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/processoAdministrativoDisciplinar

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