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Informações sobre o conceito

Recurso > Recurso administrativo > Reclamação administrativa

TERMO PREFERIDO

Reclamação administrativa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Segundo Di Pietro, RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. Conforme o Decreto n.º 20.910, de 1932, que prevê o instituto no art. 6º, o prazo para interposição da RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA é de um ano: Art. 6º O direito a RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.(Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 16ª ed. São Paulo: Atlas).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/reclamacaoAdministrativa

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