Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Regime de prontidão
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala e prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm> Acesso em: 19 jun 2015).
URI
http://voccade/vce/regimeDeProntidao
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