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Informações sobre o conceito

Recurso > Recurso administrativo > Representação

TERMO PREFERIDO

Representação  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Denúncia formal, expressa e assinada pelo interessado, contra atos internos arbitrários ou ilegais, a fim de que cesse a irregularidade denunciada. (Fonte: CRETELLA JÚNIOR, José. Dicionário das Licitações Públicas. Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 186-187).|Prerrogativa de órgãos, entidades ou pessoas legitimadas para apresentarem ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, em matéria de sua competência, redigida em linguagem clara e objetiva, contendo nome legível, qualificação e endereço do representante, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade representada. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017).

Conceito mais amplo

Conceitos mais restritos

Nota de escopo

  • Tomam a forma de representações as exposições dirigidas aos Colegiados ou aos Relatores acerca de irregularidade, ilegalidade ou omissão verificada em assuntos de competência do Tribunal. Essas representações podem ser feitas pelas Unidades Técnicas do Tribunal ou equipes de auditoria. Além disso, a Lei n. 8.666/93, em seu art. 113, § 1o, facultou a qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica representar ao TCU contra irregularidades na aplicação do referido dispositivo legal e a Lei n. 9.452, de 20/03/97, facultou às câmaras municipais representar ao TCU, sobre a não-notificação da liberação de recursos federais para os respectivos municípios. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Disponível em:< http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/iniciativas_externas/representacao> Acesso em: 10 out 2012).

URI

http://voccade/vce/representacao

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