Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Revisão criminal
Tipo
-
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Definição
- É uma ação penal constitutiva, que equivale à ação rescisória cível, e tem por finalidade a reparação de eventuais erros judiciários. A revisão criminal poderá almejar a alteração da classificação do delito, a absolvição do acusado, a modificação da pena, a anulação do processo, entre outros. Ela será admitida "quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena" - artigo 621, do Código de Processo Penal. Frisa-se que a revisão "pro societate" é vedada no Direito Brasileiro. (Fonte: DIREITONET. Dicionário jurídico. 18 ago. 2009. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/452/Revisao-criminal> Acesso em: 09 dez. 2019.).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/revisaoCriminal
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