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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Risco de auditoria  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • O risco de auditoria é definido como o risco de a auditoria emitir uma opinião ou conclusão equivocada, inapropriada, incompleta, desbalanceada ou que não produza informação útil (Issai 100/40 e Issai 300/28).|Risco de que o relatório de auditoria possa ser inadequado (ISSAI 100). Em auditoria financeira é o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações financeiras contiverem distorções relevantes (ISSAI 200 e 1200; ISA/NBCTA 200); em auditoria de conformidade é o risco de que o relatório de auditoria ¿ ou mais especificamente, a conclusão ou opinião do auditor ¿ possa ser inadequado às circunstâncias da auditoria (ISSAI 400); em auditoria operacional é o risco de se obter conclusões incorretas ou incompletas, dando informações desequilibradas ou deixando de agregar valor para os usuários (ISSAI 300). (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017).|É a probabilidade de o profissional de auditoria deixar de emitir apropriadamente sua opinião e comentários sobre as transações, documentos e demonstrações materialmente incorretos pelo efeito de ausência ou fragilidades de controles internos e de erros ou fraudes existentes, mas não detectados pelo seu exame, em face da carência ou deficiência dos elementos comprobatórios ou pela ocorrência de eventos futuros incertos que possuam potencial para influenciar os objetos da auditoria. (Fonte: INSTITUTO RUI BARBOSA. Normas de Auditoria Governamental - NAGs: Aplicáveis ao Controle Externo. 2010. 88p. Disponível em: <http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf> Acesso em: 25 set 2012).

Em outros idiomas

  • Riesgo de auditoría|Riesgo de fiscalización

    espanhol

URI

http://voccade/vce/riscoDeAuditoria

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