Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Serviço de comunicação
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no art. 60 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele que transmite mensagens, idéias, de modo oneroso. (Fonte: ARANHA, Márcio Iorio et al (Org.). Glossário de Direito das Telecomunicações [Atualizado até 28/12/2009 ]. 5. ed. Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, 2010. (Coleção Brasileira de Direito das Telecomunicações, v. 2) Disponível em: http://www.cbdt.ndsr.org/inteiroteor/2010/glos.pdf. Acesso em: 07 mar 2013).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/servicoDeComunicacao
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