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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Sociedade anônima  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Lei 6.404/1976: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. (Fonte: BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404compilada.htm> Acesso em: 05. dez. 2019

URI

http://voccade/vce/sociedadeAnonima

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