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TERMO PREFERIDO

Sociedade limitada  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Nota de escopo

  • Formada por pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa. Diz o art. 1052 do Novo Código Civil: A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipóteses em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

URI

http://voccade/vce/sociedadeLimitada

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