Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Solicitador acadêmico
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Nota de escopo
- Art. 1°. Ao aluno regularmente matriculado em curso de direito de cada unidade federativa do Brasil, a partir do 7° semestre, é assegurado o direito à inscrição, em cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na função especial de solicitador acadêmico. (Fonte: BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8089, de 2011. Do Sr. Robson Tuma. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/sileg/integras/847345.pdf>. Acesso em: 24 out. 2016)|Art. 2°. O solicitador acadêmico te registro, especial, na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e poderá exercer a atividade de advocacia, sob a supervisão e subscrição de advogado ou defensor público. (Fonte: BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8089, de 2011. Do Sr. Robson Tuma. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/sileg/integras/847345.pdf>. Acesso em: 24 out. 2016)
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/solicitadorAcademico
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