Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Súmula vinculante
Tipo
-
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Definição
- Decisão normativa que obriga todos os órgãos da Administração Pública e do Judiciário a atuarem conforme seus parâmetros. De acordo com o artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei". (Fonte: DIREITO.net. Súmula vinculante. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1018/Sumula-vinculante> Acesso em: 14 dez. 2015)
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/sumulaVinculante
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